Movimento Popular Urbano e Rural contra o avanço do Capital.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Ocupação Gal Costa do MSTB ameaçada por liminar ilegal da Justiça Federal e intransigência do DNOCS

A Comissão de Justiça e Paz se mostra preocupada com a situação da Ocupação Gal Costa, localizada na Avenida de mesmo nome, em Salvador. O Movimento ocupou a área no ano passado e o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS, que se diz proprietária da área, ingressou com uma reintegração contra o Movimento. Entretanto, a Juíza da 16ª Vara Federal expediu liminar de reintegração de posse contra as 300 famílias sem o DNOCS comprovar a posse da área e nem mesmo as dimensões que pretensamente teria direito.

Assim, parte da ocupação que não se encontra dentro da área que o DNOCS reivindica está também ameaçada de expulsão, com flagrante violação do devido processo legal e do direito básico à moradia. Além disto, o DNOCS não se mostra interessado em negociar a área, que não tinha qualquer atenção do órgão até a ocorrência da ocupação.

A CJP se posiciona para que seja decretada a ilegalidade da liminar expedida pelo juízo da 16ª Vara e pela negociação da área por parte do DNOCS junto ao Movimento e à Secretaria de Desenvolimento Urbano do Estado - SEDUR, que já se posicionou favoravelmente à mediação do conflito.

Segue comunicado da Coordenação Estadual do MSTB sobre o risco de reintegração de posse da Ocupação Gal Costa:

Companheiros(as),

O Seminário Nacional Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos, realizado pelo Ministério das Cidades entre os dias 06 e 08 de agosto de 2007 em Salvador, como o próprio nome do evento já indicava, construiu uma plataforma de ação tendo como base a solução negociada e mediada de conflitos fundiários, para se evitar ao máximo a retirada de famílias de suas habitações, notadamente com o uso de força policial contra os sem-teto. Esta ação, vinda do Governo Federal, segue uma diretriz construída pela ONU, de evitar ao máximo a ocorrência de despejos forçados. Segundo o Relator Especial sobre a Moradia Adequada da ONU, o arquiteto indiano Miloon Kothari, “ocupar terras improdutivas e prédios abandonados é um direito legítimo dos miseráveis brasileiros”.

Entretanto, a atuação do Governo Federal tem sido contraditória, pelo menos no conflito fundiário entre 320 famílias ocupantes de uma área na Avenida Gal Costa, Sussuarana em Salvador. Quando o MSTB ocupou a referida área, o local encontrava-se abandonado, servindo de ponto de tráfico de drogas, de rota de fuga para crimes ocorridos na região e como local de “desova” e ocorrência de estupros. A ocupação do Movimento transformou em moradia o que antes era apenas um criatório de ratos do Governo Federal. A ocupação se localiza num pequeno morro, sendo que a parte de cima é o muro Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – DNOCS, ligado ao Ministério da Integração Nacional, que tem saída para a Avenida Ulysses Guimarães.

O DNOCS afirma ser proprietária da área. Não obstante, juntou ao processo de reintegração de posse apenas uma “meia” certidão de propriedade, e não comprovou a efetiva posse da área. “Meia”, pois o documento juntado aos autos não possui uma das páginas da certidão, justamente a que indica a metragem do local. Suspeita-se que o DNOCS não seja o proprietário de toda a área, tanto que seu muro fica antes do local onde está a ocupação. Configura-se uma temeridade e uma arbitrariedade realizada pelo juízo da 16ª Vara Federal da Bahia, a concessão da medida liminar com fundamento apenas parte do documento (processo. nº. 2007.33.00.016273-6, folhas 10 e 11). E ressalte-se que a comprovação da propriedade não é suficiente para concessão de liminar em processo de reintegração de posse, pois discute-se apenas a posse.

Logo após a ocupação, ocorrida em 02 de julho de 2007, o MSTB procurou a mediação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, que se comprometeu a interferir na discussão entre o Movimento e o DNOCS para evitar a reintegração violenta. Inicialmente, a autarquia federal acenou com a possibilidade de negociação, com interesse sórdido de vender(!!!) á área para o Governo do Estado.

Ocorre que, CONTRARIANDO A POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO A DESPEJOS FORÇADOS, a diretoria do DNOCS-Ba recuou da possibilidade de negociação, e requisitou o cumprimento de liminar, já obtida na Justiça Federal.

Assim, a ocupação da Gal Costa vive na iminência de uma ação policial, orquestrada entre a PM e a Polícia Federal, para retirada das 300 famílias, que não têm para onde ir. E o pior, toda esta situação está sendo gerada pelo próprio Governo Federal que deveria, em tese, ser um dos principais incentivadores da própria política de se evitar despejos e conflitos.

Solicitamos a ampla divulgação deste fato, a fim de que os gestores federais, especialmente os ligados ao órgão em questão, reflitam sobre seu papel social e seja possível reverter a tempo a situação, bem como para que a Justiça Federal faça valer, de fato, o nome da instituição.

Atenciosamente,

Coordenção Estadual do Movimento dos Sem-Teto da Bahia

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